
Atendimento a distância em todo o Brasil
Advogado previdenciário com atendimento a distância em todo o Brasil
Pedido negado, benefício cortado, aposentadoria que não sai ou valor que parece errado. O escritório analisa o seu caso pelo WhatsApp e por videochamada, de onde você estiver, e atua no INSS e na Justiça Federal pelo processo eletrônico.
Conversar pelo WhatsApp Enviar o meu caso
Atendimento conduzido pelo advogado Rodrigo Gobbo Nascimento (OAB/ES 9.335), sócio fundador do escritório.
O que o escritório atende
Do pedido no INSS ao recurso no tribunal. Escolha o assunto para ver como funciona.
Aposentadorias
ConversarAposentadoria por idade, regras de transição, especial, rural e da pessoa com deficiência; planejamento e aposentadoria negada.
Benefício por incapacidade
ConversarAuxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente: perícia negada, benefício cortado e prorrogação.
BPC/LOAS
ConversarBenefício assistencial de um salário mínimo ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência, sem exigir contribuição.
Pensão, salário-maternidade e revisões
ConversarPensão por morte, salário-maternidade, revisão de benefício e recurso contra decisão do INSS.
Como funciona o atendimento a distância
De onde você estiver, sem precisar viajar até o Espírito Santo.
Você conta o caso
Pelo WhatsApp ou pelo formulário desta página: qual benefício, o que o INSS respondeu e desde quando.
Os documentos vão pelo celular
O extrato do CNIS e as cartas do INSS ficam no Meu INSS. Foto legível de carteira de trabalho, laudos e outros papéis também serve.
O escritório analisa
Conferimos o histórico de contribuições e dizemos se cabe pedido, recurso administrativo ou ação judicial, e o que ainda falta reunir.
Tudo pelo processo eletrônico
O pedido no INSS e a ação na Justiça Federal correm pela internet. Perícias são marcadas na sua região, e audiências podem ser por videoconferência.
Em que estado você mora?
As ações contra o INSS correm na Justiça Federal da sua região. Escolha no mapa ou na lista para ver o tribunal e as seções judiciárias do seu estado.
Toque na sua região
- São Paulo e Mato Grosso do SulSP, MS, no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região
- Rio de Janeiro e Espírito SantoRJ, ES, no Tribunal Regional Federal da 2.ª Região
- Minas GeraisMG, no Tribunal Regional Federal da 6.ª Região
- Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do SulPR, SC, RS, no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região
- Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e SergipeAL, CE, PB, PE, RN, SE, no Tribunal Regional Federal da 5.ª Região
- Norte, Centro-Oeste, Bahia, Maranhão e PiauíAC, AM, AP, BA, DF, GO, MA, MT, PA, PI, RO, RR, TO, no Tribunal Regional Federal da 1.ª Região
Envie o seu caso
O escritório responde no horário de atendimento: de segunda a sexta, das 8h às 17h30.
Para a primeira análise, tenha à mão
- Documento com foto e CPF
- Extrato do CNIS, no Meu INSS (gov.br), em Extrato de Contribuição
- Carta do INSS com a decisão (indeferimento, concessão ou cessação)
- Carteiras de trabalho e carnês de contribuição
- Nos casos de saúde: laudos, exames e receitas, de preferência com o CID
Perguntas frequentes
Um escritório do Espírito Santo pode cuidar do meu caso em outro estado?
Pode. O pedido no INSS é feito pelo Meu INSS, e as ações contra o INSS correm na Justiça Federal em processo eletrônico, em todo o país. A ação é proposta na Justiça Federal que atende a cidade onde você mora, e o escritório acompanha tudo a distância.
Preciso ir ao escritório?
Não. O atendimento é feito por WhatsApp, telefone, e-mail e videochamada. Quem é da região de Colatina também pode ser atendido no escritório.
O INSS negou o meu pedido. Ainda dá tempo?
Da decisão do INSS cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias, contados de quando você teve ciência dela. Passado esse prazo, ainda pode haver novo pedido ou ação judicial, conforme o caso. Quanto antes o caso for analisado, mais caminhos ficam abertos.
Quais documentos devo separar?
Documento com foto, o extrato do CNIS e a carta do INSS com a decisão. Nos casos de saúde, laudos e exames. O escritório diz o que mais for necessário depois da primeira análise.
Onde a ação é julgada?
Na Justiça Federal. Causas de até 60 salários mínimos vão aos Juizados Especiais Federais. Se a sua cidade fica a mais de 70 km de um município com vara federal, a ação pode correr na Justiça Estadual da sua comarca.




