
Atendimento a distância em todo o Brasil
Auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente
Perícia negada, benefício cortado antes da hora ou sequela que ninguém reconheceu. O escritório analisa os seus laudos a distância e leva o caso ao recurso ou à Justiça Federal.
Conversar pelo WhatsApp Enviar o meu caso
Atendimento conduzido pelo advogado Rodrigo Gobbo Nascimento (OAB/ES 9.335), sócio fundador do escritório.
Os três benefícios
- Benefício por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença): para quem fica mais de 15 dias sem poder trabalhar
- Aposentadoria por incapacidade permanente (a antiga aposentadoria por invalidez): quando não há perspectiva de recuperação para o trabalho
- Auxílio-acidente: indenização mensal para quem ficou com sequela que reduz a capacidade de trabalho depois de um acidente; é paga junto com o salário, a empregados, domésticos, avulsos e segurados especiais
Carência
Em regra, são exigidas 12 contribuições mensais. Acidente de qualquer natureza e as doenças graves da lista oficial, como câncer e cardiopatia grave, dispensam a carência.
Perícia negada
Quando a perícia do INSS conclui que não há incapacidade, cabe recurso ou ação. Na Justiça, um perito nomeado pelo juiz faz nova avaliação, em geral na cidade da Justiça Federal mais próxima de você. Laudos e exames atualizados, com o CID e a descrição das limitações para o seu trabalho, pesam muito.
Benefício com data para acabar
O benefício temporário vem com data de cessação. Se você continua sem condições de trabalhar, peça a prorrogação nos 15 dias anteriores a essa data. Cortado sem que você tenha melhorado, o caso pode ir a recurso ou à Justiça.
Como funciona o atendimento a distância
De onde você estiver, sem precisar viajar até o Espírito Santo.
Você conta o caso
Pelo WhatsApp ou pelo formulário desta página: qual benefício, o que o INSS respondeu e desde quando.
Os documentos vão pelo celular
O extrato do CNIS e as cartas do INSS ficam no Meu INSS. Foto legível de carteira de trabalho, laudos e outros papéis também serve.
O escritório analisa
Conferimos o histórico de contribuições e dizemos se cabe pedido, recurso administrativo ou ação judicial, e o que ainda falta reunir.
Tudo pelo processo eletrônico
O pedido no INSS e a ação na Justiça Federal correm pela internet. Perícias são marcadas na sua região, e audiências podem ser por videoconferência.
Envie o seu caso
O escritório responde no horário de atendimento: de segunda a sexta, das 8h às 17h30.
Para a primeira análise, tenha à mão
- Documento com foto e CPF
- Extrato do CNIS, no Meu INSS (gov.br), em Extrato de Contribuição
- Carta do INSS com a decisão (indeferimento, concessão ou cessação)
- Carteiras de trabalho e carnês de contribuição
- Nos casos de saúde: laudos, exames e receitas, de preferência com o CID
Perguntas frequentes
Quem trabalha por conta própria tem direito ao auxílio-doença?
Tem, se estiver contribuindo e cumprir a carência. O auxílio-acidente é que não alcança o contribuinte individual.
Posso receber auxílio-acidente e continuar trabalhando?
Sim. O auxílio-acidente é uma indenização e é pago junto com o salário.
Um escritório do Espírito Santo pode cuidar do meu caso em outro estado?
Pode. O pedido no INSS é feito pelo Meu INSS, e as ações contra o INSS correm na Justiça Federal em processo eletrônico, em todo o país. A ação é proposta na Justiça Federal que atende a cidade onde você mora, e o escritório acompanha tudo a distância.
Preciso ir ao escritório?
Não. O atendimento é feito por WhatsApp, telefone, e-mail e videochamada. Quem é da região de Colatina também pode ser atendido no escritório.
O INSS negou o meu pedido. Ainda dá tempo?
Da decisão do INSS cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias, contados de quando você teve ciência dela. Passado esse prazo, ainda pode haver novo pedido ou ação judicial, conforme o caso. Quanto antes o caso for analisado, mais caminhos ficam abertos.
Outros assuntos previdenciários
Aposentadorias
ConversarAposentadoria por idade, regras de transição, especial, rural e da pessoa com deficiência; planejamento e aposentadoria negada.
BPC/LOAS
ConversarBenefício assistencial de um salário mínimo ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência, sem exigir contribuição.
Pensão, salário-maternidade e revisões
ConversarPensão por morte, salário-maternidade, revisão de benefício e recurso contra decisão do INSS.
Atendimento em todas as regiões
- São Paulo e Mato Grosso do SulSP, MS, no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região
- Rio de Janeiro e Espírito SantoRJ, ES, no Tribunal Regional Federal da 2.ª Região
- Minas GeraisMG, no Tribunal Regional Federal da 6.ª Região
- Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do SulPR, SC, RS, no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região
- Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e SergipeAL, CE, PB, PE, RN, SE, no Tribunal Regional Federal da 5.ª Região
- Norte, Centro-Oeste, Bahia, Maranhão e PiauíAC, AM, AP, BA, DF, GO, MA, MT, PA, PI, RO, RR, TO, no Tribunal Regional Federal da 1.ª Região




