
Atendimento a distância em todo o Brasil
Aposentadoria pelo INSS: pedido, regras de transição e aposentadoria negada
Qual regra chega primeiro, qual paga mais e por que o INSS negou. O escritório analisa o seu histórico de contribuições a distância e atua no INSS e na Justiça Federal.
Conversar pelo WhatsApp Enviar o meu caso
Atendimento conduzido pelo advogado Rodrigo Gobbo Nascimento (OAB/ES 9.335), sócio fundador do escritório.
As aposentadorias de hoje
Desde a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103, de novembro de 2019), a aposentadoria comum do INSS exige idade mínima: 65 anos para homens e 62 para mulheres, além do tempo mínimo de contribuição. Quem já contribuía antes da reforma pode se aposentar por uma das regras de transição, que às vezes chegam antes ou pagam mais.
- Regras de transição: pontos, idade mínima progressiva e pedágios de 50% e de 100%
- Aposentadoria especial: trabalho exposto a ruído, agentes químicos ou biológicos, comprovado com o PPP
- Aposentadoria rural: 60 anos para homens e 55 para mulheres, com 15 anos de atividade rural
- Aposentadoria da pessoa com deficiência (Lei Complementar 142/2013), por idade ou por tempo, conforme o grau
Por que a aposentadoria é negada ou sai menor
É comum o CNIS não ter tudo: vínculos antigos, períodos sem o registro dos salários, trabalho rural, serviço militar ou tempo como aluno-aprendiz. Cada período que falta pode adiar a aposentadoria ou reduzir o valor. Atividade especial que o INSS não reconhece é outro motivo frequente.
Planejamento antes de pedir
Para quem ainda não se aposentou, a análise do CNIS mostra qual regra chega primeiro, qual paga mais e o que dá para corrigir antes do pedido, quando ainda é mais simples.
Como funciona o atendimento a distância
De onde você estiver, sem precisar viajar até o Espírito Santo.
Você conta o caso
Pelo WhatsApp ou pelo formulário desta página: qual benefício, o que o INSS respondeu e desde quando.
Os documentos vão pelo celular
O extrato do CNIS e as cartas do INSS ficam no Meu INSS. Foto legível de carteira de trabalho, laudos e outros papéis também serve.
O escritório analisa
Conferimos o histórico de contribuições e dizemos se cabe pedido, recurso administrativo ou ação judicial, e o que ainda falta reunir.
Tudo pelo processo eletrônico
O pedido no INSS e a ação na Justiça Federal correm pela internet. Perícias são marcadas na sua região, e audiências podem ser por videoconferência.
Envie o seu caso
O escritório responde no horário de atendimento: de segunda a sexta, das 8h às 17h30.
Para a primeira análise, tenha à mão
- Documento com foto e CPF
- Extrato do CNIS, no Meu INSS (gov.br), em Extrato de Contribuição
- Carta do INSS com a decisão (indeferimento, concessão ou cessação)
- Carteiras de trabalho e carnês de contribuição
- Nos casos de saúde: laudos, exames e receitas, de preferência com o CID
Perguntas frequentes
Posso me aposentar e continuar trabalhando?
Na aposentadoria comum, sim. Na aposentadoria especial, quem permanece em atividade exposta a agentes nocivos não pode continuar recebendo o benefício (STF, Tema 709).
Tempo de trabalho rural conta para a aposentadoria urbana?
Pode contar, desde que comprovado com início de prova material, como documentos da época em nome próprio ou da família.
Um escritório do Espírito Santo pode cuidar do meu caso em outro estado?
Pode. O pedido no INSS é feito pelo Meu INSS, e as ações contra o INSS correm na Justiça Federal em processo eletrônico, em todo o país. A ação é proposta na Justiça Federal que atende a cidade onde você mora, e o escritório acompanha tudo a distância.
Preciso ir ao escritório?
Não. O atendimento é feito por WhatsApp, telefone, e-mail e videochamada. Quem é da região de Colatina também pode ser atendido no escritório.
O INSS negou o meu pedido. Ainda dá tempo?
Da decisão do INSS cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias, contados de quando você teve ciência dela. Passado esse prazo, ainda pode haver novo pedido ou ação judicial, conforme o caso. Quanto antes o caso for analisado, mais caminhos ficam abertos.
Outros assuntos previdenciários
Benefício por incapacidade
ConversarAuxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente: perícia negada, benefício cortado e prorrogação.
BPC/LOAS
ConversarBenefício assistencial de um salário mínimo ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência, sem exigir contribuição.
Pensão, salário-maternidade e revisões
ConversarPensão por morte, salário-maternidade, revisão de benefício e recurso contra decisão do INSS.
Atendimento em todas as regiões
- São Paulo e Mato Grosso do SulSP, MS, no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região
- Rio de Janeiro e Espírito SantoRJ, ES, no Tribunal Regional Federal da 2.ª Região
- Minas GeraisMG, no Tribunal Regional Federal da 6.ª Região
- Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do SulPR, SC, RS, no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região
- Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e SergipeAL, CE, PB, PE, RN, SE, no Tribunal Regional Federal da 5.ª Região
- Norte, Centro-Oeste, Bahia, Maranhão e PiauíAC, AM, AP, BA, DF, GO, MA, MT, PA, PI, RO, RR, TO, no Tribunal Regional Federal da 1.ª Região



