
Atendimento a distância em todo o Brasil
BPC/LOAS para idoso e pessoa com deficiência
Um salário mínimo por mês, sem exigir contribuição, para quem não tem como se manter. O escritório analisa por que o INSS negou e atua no recurso ou na Justiça Federal, a distância.
Conversar pelo WhatsApp Enviar o meu caso
Atendimento conduzido pelo advogado Rodrigo Gobbo Nascimento (OAB/ES 9.335), sócio fundador do escritório.
Quem tem direito
O Benefício de Prestação Continuada, da Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993), paga um salário mínimo por mês ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade que não têm como se manter nem ser mantidos pela família. Não exige contribuição ao INSS.
- Renda familiar por pessoa de até 1/4 do salário mínimo; a lei admite outros elementos para comprovar a vulnerabilidade
- Inscrição atualizada no CadÚnico
- Na deficiência, impedimento de longo prazo (dois anos ou mais), avaliado por perícia médica e social
Por que o BPC é negado
Os motivos mais comuns são a renda calculada errada, a composição da família registrada errada e o CadÚnico desatualizado. Benefício de até um salário mínimo recebido por outro idoso ou pessoa com deficiência da família não entra na conta da renda, e muitas vezes o cálculo do INSS o inclui. Na deficiência, a perícia que não reconhece o impedimento também pode ser contestada.
O que o BPC não paga
O BPC não tem 13º salário e não deixa pensão por morte. Por isso, para quem contribuiu algum tempo, vale conferir antes se não há direito a um benefício previdenciário.
Como funciona o atendimento a distância
De onde você estiver, sem precisar viajar até o Espírito Santo.
Você conta o caso
Pelo WhatsApp ou pelo formulário desta página: qual benefício, o que o INSS respondeu e desde quando.
Os documentos vão pelo celular
O extrato do CNIS e as cartas do INSS ficam no Meu INSS. Foto legível de carteira de trabalho, laudos e outros papéis também serve.
O escritório analisa
Conferimos o histórico de contribuições e dizemos se cabe pedido, recurso administrativo ou ação judicial, e o que ainda falta reunir.
Tudo pelo processo eletrônico
O pedido no INSS e a ação na Justiça Federal correm pela internet. Perícias são marcadas na sua região, e audiências podem ser por videoconferência.
Envie o seu caso
O escritório responde no horário de atendimento: de segunda a sexta, das 8h às 17h30.
Para a primeira análise, tenha à mão
- Documento com foto e CPF
- Extrato do CNIS, no Meu INSS (gov.br), em Extrato de Contribuição
- Carta do INSS com a decisão (indeferimento, concessão ou cessação)
- Carteiras de trabalho e carnês de contribuição
- Nos casos de saúde: laudos, exames e receitas, de preferência com o CID
Perguntas frequentes
Quem recebe BPC pode trabalhar?
A pessoa com deficiência que passa a trabalhar tem o BPC suspenso e pode voltar a recebê-lo se perder o emprego; em alguns casos há o auxílio-inclusão. Cada situação precisa ser vista com cuidado.
Criança com deficiência tem direito?
Tem. O BPC da pessoa com deficiência não tem idade mínima; conta a deficiência de longo prazo e a renda da família.
Um escritório do Espírito Santo pode cuidar do meu caso em outro estado?
Pode. O pedido no INSS é feito pelo Meu INSS, e as ações contra o INSS correm na Justiça Federal em processo eletrônico, em todo o país. A ação é proposta na Justiça Federal que atende a cidade onde você mora, e o escritório acompanha tudo a distância.
Preciso ir ao escritório?
Não. O atendimento é feito por WhatsApp, telefone, e-mail e videochamada. Quem é da região de Colatina também pode ser atendido no escritório.
O INSS negou o meu pedido. Ainda dá tempo?
Da decisão do INSS cabe recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias, contados de quando você teve ciência dela. Passado esse prazo, ainda pode haver novo pedido ou ação judicial, conforme o caso. Quanto antes o caso for analisado, mais caminhos ficam abertos.
Outros assuntos previdenciários
Aposentadorias
ConversarAposentadoria por idade, regras de transição, especial, rural e da pessoa com deficiência; planejamento e aposentadoria negada.
Benefício por incapacidade
ConversarAuxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente: perícia negada, benefício cortado e prorrogação.
Pensão, salário-maternidade e revisões
ConversarPensão por morte, salário-maternidade, revisão de benefício e recurso contra decisão do INSS.
Atendimento em todas as regiões
- São Paulo e Mato Grosso do SulSP, MS, no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região
- Rio de Janeiro e Espírito SantoRJ, ES, no Tribunal Regional Federal da 2.ª Região
- Minas GeraisMG, no Tribunal Regional Federal da 6.ª Região
- Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do SulPR, SC, RS, no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região
- Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e SergipeAL, CE, PB, PE, RN, SE, no Tribunal Regional Federal da 5.ª Região
- Norte, Centro-Oeste, Bahia, Maranhão e PiauíAC, AM, AP, BA, DF, GO, MA, MT, PA, PI, RO, RR, TO, no Tribunal Regional Federal da 1.ª Região



